Por um Estatuto do Aluno moderno e eficaz
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Sobre o essencial da Lei
A Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, elencou os direitos e os deveres dos alunos dos ensinos básico e secundário, bem como o compromisso dos pais, encarregados de educação e demais membros da comunidade educativa. Decorrendo da Lei de Bases do Sistema Educativo, a norma afiançou promover valores como o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina e a integração. Para além de definir os direitos – como o acesso a uma educação de qualidade, o respeito à integridade e a participação ativa na vida escolar – a Lei impôs deveres aos alunos (como por exemplo, o estudo, a pontualidade, o respeito pelos membros da comunidade escolar) e regulou, de forma tão detalhada quanto possível para aquela altura, os procedimentos disciplinares, que vão desde as advertências e as ordens de saída até à suspensão, à transferência e, em casos extremos, à expulsão.
Vulnerabilidades, lacunas e insuficiências
Podendo ter sido, para alguns, um marco na promoção do (bom) comportamento e dos direitos dos alunos, a Lei acusa algumas fragilidades, sobretudo tendo em conta os quase 13 anos (!) passados desde a sua publicação. A saber:
- Evolução dos contextos sociais e tecnológicos: A crescente influência das tecnologias e da comunicação digital – que hoje colocam desafios como o ciberbullying e a gestão de conteúdos online – não se revela plenamente contemplada.
- Aumento das ocorrências disciplinares no 1.º Ciclo: Observa-se, na prática, um aumento das ocorrências disciplinares nas turmas de ensino básico, logo desde o 1.º Ciclo – evidência que já deveria ter feito soar as campainhas de alarme – sugerindo que as medidas até hoje previstas naquele diploma poderão ser insuficientes para atuar de forma preventiva e corretiva, com a desejada eficácia.
- Responsabilização dos pais e encarregados de educação: A Lei prevê a comunicação e a eventual corresponsabilização dos pais, mas não dispõe de mecanismos rigorosos que, de facto, assegurem uma maior responsabilização ou que intervenham de forma mais incisiva quando se constata o incumprimento dos deveres de supervisão parental e de apoio à assiduidade, bem como ao comportamento dos alunos.
- Flexibilidade e atualização: O contexto educacional atual, pautado por novas dinâmicas familiares, numerosos desafios socioeconómicos e uma maior diversidade cultural, exige um enquadramento normativo que se adapte, com maior proficiência, às novas realidades.
- Medidas disciplinares: As medidas disciplinares previstas são, para mim, insuficientes para lidar com comportamentos graves e reincidentes.
- Integração e Inclusão: A Lei não aborda de forma abrangente, integrada e harmoniosa as necessidades de integração e de inclusão de alunos com dificuldades de aprendizagem ou comportamentais.
Propostas de aperfeiçoamento da Lei
a) Imposição de sanções mais severas, designadamente no 1.º Ciclo
- Revisão dos limites e progressividade das medidas: Urge introduzir, desde o 1.º Ciclo, maior progressividade nas sanções que respondam, de forma mais enérgica e robusta, à reincidência sempre e quando ocorrerem comportamentos agressivos ou perturbadores.
- Medidas preventivas e corretivas específicas: Desenvolver programas de intervenção precoce, em parceria com os quadros técnicos das autarquias e da Segurança Social, que apostem em planos de ação individualizados e na criação de protocolos específicos para lidar com o aumento das ocorrências disciplinares, garantindo que a punição será, sempre, concatenada com a implementação de estratégias pedagógicas e de integração.
b) Maior responsabilização dos pais e encarregados de educação
- Atribuição de mecanismos de acompanhamento e sanções: Estabelecer obrigações legais mais claras para os pais, com procedimentos que permitam a sua responsabilização, mormente através da obrigatoriedade de participação em reuniões pedagógicas e no efetivo cumprimento de planos de melhoria comportamental.
- Parcerias com serviços sociais e de apoio: Integrar, no âmbito do Estatuto do Aluno, a cooperação com entidades de apoio social e psicológico para acompanhar aquelas famílias que apresentem dificuldades persistentes, reforçando a corresponsabilização na educação do aluno.
- Transparência e comunicação: Para monitorizar e documentar o cumprimento dos deveres parentais, criar canais de comunicação mais escorreitos entre a Escola, as CPCJ’s, a Segurança Social, os tribunais e as famílias, agilizando a intervenção precoce em situações de risco.
A Lei n.º 51/2012 representou in illo tempore um avanço importante na proteção dos direitos dos alunos e na promoção de um ambiente educativo saudável. No entanto, volvida mais de uma década, resulta evidente a necessidade de revisões e de aperfeiçoamentos para enfrentar os desafios atuais, especialmente no que diz respeito ao imperativo de reinstituir a disciplina como condição impenhorável de aprendizagem, bem como a responsabilização dos pais e encarregados de educação. Em consequência, entendo que a realidade contemporânea exige a revisão e a atualização desta legislação. Por coerência, defendo medidas mais rigorosas e a implementação de mecanismos de acompanhamento eficazes, que não só reforçariam a disciplina e a segurança nas escolas, como também contribuiriam para uma educação mais inclusiva e adaptada às novas realidades sociais e tecnológicas.